sábado, 20 de abril de 2019

Delatores de encomenda. E a Justiça aceita

É só porque o Brasil se tornou o país do impensável que não se torna um escândalo a reportagem de Consuelo Diegues, hoje, na Piauí.
É o relato, detalhado e documentado, de como a CCR – empresa do grupo Andrade Gutierrez – compra e dirige as “delações premiadas” de seus executivos.
Os mais “baratos” vão ganhar R$ 78 mil reais por mês para dizer o que a empresa quer que seja dito sobre propinas e corrupção em suas ações.
E só o que ela quer, claro que com acordo com os membros do Ministério Público:
O contrato deixa claro que há limites sobre o que os delatores vão contar aos promotores. Destaca que “o colaborador, caso seja obrigado a divulgar Assuntos Confidenciais, compromete-se a fornecer apenas a parte que é legalmente exigida e a empreender todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que o tratamento confidencial será dado a tais Assuntos Confidenciais”. Além disso, os delatores se comprometem a “não fazer declarações públicas a quaisquer terceiros, tais como veículos de mídia e impressa, investidores e analistas de mercado, bem como a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas (…) que sejam prejudiciais à Companhia e às sociedades pertencentes ao grupo CCR ou à reputação de seus executivos e empregados”.
Do contrário, será suspenso o bônus de R$ 78 mil mensais, durante cinco anos, que os “arrependidos” farão jus.
A delação é contratualmente dirigida e fica explícito que será segundo que a empresa quer, em suas tratativas com o Ministério Público.
São confissões, verdadeiras ou falsas nisto ou naquilo,  que serão compradas a dinheiro vivo e com contrato assinado,  e isso é homologado  por um juiz.
Não é inédito, e foi feito com o pagamento de milhões de reais aos delatores da Odebrecht.
A corrupção tornou-se aceitável no Brasil desde que seja por contrato.

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