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sábado, 8 de junho de 2019
Laranja pornô
POR FERNANDO BRITO · 08/06/2019
A variedade de laranjas no laranjal bolsonarista, onde moralidade é apenas uma hipocrisia útil, vai se ampliando.
Agora é o ex-motorista do ex-ator e deputado Alexandre Frota, Marcelo Ricardo Silva, dizer que apanhava dinheiro, fazia depósitos “picadinhos” e era remunerado pos supostas “palestras” que o bolsonarista fazia em escolas (!!!). Escolas sem partido, naturalmente.
Tambpem teria sido “compensado” com a inclusão, como sócio, em duas empresas de Frota.
Os detalhes sórdidos do episódio estão na Folha, inclusive com as fracas justificativas do deputaodo ao dizer-se vítima de “práticas de ameaças e extorsão.” Em geral, quem está extorquindo não vai ao Ministério Público acusar, pelas consequências que isso traz.
O caso só tem relevãncia, mesmo, por expor pela enésima vez o tipo de gente que se arvora em paladino da moralidade. No caso de Frota, aliás, algo absolutamente desnecessário.
Ainda surgirão outras variedades cítricas, embora esta já tenha designação óbvia: é a laranja pornô.
Clube de Engenharia vai ao ponto: decisão do STF é convite à fraude
POR FERNANDO BRITO · 07/06/2019
Em nota divulgada hoje – assinada por seu presidente, Pedro Celestino – .a mais importante entidade dos engenheiros brasileiros, o Clube de Engenharia, fundado em 1880, foi ao ponto nevrálgico da decisão vergonhosa tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal: as empresas estatais brasileiras agora podem ser privatizadas sem autorização legislativa, desde que se use o expediente de transferir para subsidiárias as suas atividades, no todo ou em parte.
O STF legalizou a burla, pela qual o que é proibido se torna permitido por mera decisão admnistrativo. Leia a nota:
O Brasil está de luto
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; entretanto, a exigência de tal autorização não se aplica à alienação de subsidiárias e controladas, desde que a criação delas não tenha sido feita por lei.
Decidiu ainda que a dispensa de licitação não as exime de seguir procedimentos que atendam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, de modo a assegurar a necessária competitividade.
Estava em causa a alienação de ativos da Petrobrás, política adotada desde a gestão Bendine, no governo de Dilma Rousseff, para reduzi-la à condição de mera produtora e exportadora de petróleo bruto, tornando o Brasil refém das petroleiras privadas multinacionais para o atendimento às suas necessidades de derivados de petróleo e de petroquímicos.
O Supremo atendeu à lógica formal. Se a decisão de investir em determinado ativo, ou de criar subsidiária ou controlada não se baseou em autorização legislativa, não há por que exigí-la nas alienações de controle acionário. Não atentou o Supremo, entretanto, para a fraude intencional à lei, praticada pelas administrações da Petrobrás desde Bendine: criam subsidiárias com o propósito deliberado de permitir a sua venda. Privatizam a Petrobrás por partes (gasodutos, refinarias, petroquímicas), em negócios sem a mínima transparência. Nesta toada, todos os ativos da Petrobrás poderão ser vendidos sem a necessária autorização legislativa. Sob o silêncio atordoante das nossas lideranças empresariais, o Brasil perde uma ferramenta essencial ao seu desenvolvimento.
Décadas de esforços para construir uma das maiores petroleiras do mundo estão postos a perder. Mais de 5000 empresas, nacionais e estrangeiras, cerca de 800.000 empregos qualificados, dos quais os de mais de 60.000 engenheiros, perderão a razão de ser. A nós, brasileiros, no setor de óleo e gás, restarão empregos e negócios nas áreas de segurança, transporte e alimentação. Por isto, está de luto o Brasil.
O Clube de Engenharia continuará a lutar pela preservação do nosso patrimônio. Neste sentido conclama todos quantos tenham compromisso com os interesses nacionais a instaremo Congresso Nacional a, com a urgência possível, adotar legislação que impeça a continuidade do desmonte da nossa estrutura produtiva, que nos remete de volta ao passado colonial e ao risco de uma explosão social.
Pedro Celestino Presidente
Órgão do MP diz que reforma é inconstitucional. E quem liga?
POR FERNANDO BRITO · 07/06/2019
Não fosse o Brasil um país onde o Supremo Tribunal Federal considera “constitucional” tudo o que favorece o mundo do dinheiro, teria grande repercussão a manifestação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público destinado a zelar pelo cumprimento do mandamento constitucional de zelar pelos direitos sociais contidos na Carta da República.
Sete procuradores da República do órgão chefiado pela PR Deborah Duprat opinam que a proposta da reforma da Previdência enviada por Jair Bolsonaro ao Congresso é inconstitucional, por ferir cláusula pétrea da Constituição.
Os procuradores da República sustentam que o regime de ” capitalização é o que comumente se chama “poupança individual”. A ideia força aqui é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da CR, o da solidariedade.”
O artigo, como se sabe, diz que ” construir uma sociedade livre, justa e solidária” é “apenas” um objetivo fundamental da república.
A Procuradoria elenca os tratados internacionais a que o Brasil aderiu – e, portanto, passam a ter força de príncípios paraconstitucionais – e destaca o absurdo de se elevar para 70 anos a concessão de Benefício de Prestação Continuada, ainda que a própria PEC da Regforma estabeleça, ai fixar em 65 anos a idade de aposentadoria, que é este o intervalo vital de plena condição laboral.
A nota dos procuradores foi encaminhada à Câmara, onde não deverá ter muitas consequências, porque os nobres deputados se dedicam maiis a emendar o texto oferecendo tratamento especial aos homens vitais para a existência de um país, os diversos tipos de polícia e seguranças.
Afinal, um país se faz com balas e tiros, não é?
Estimativa do Bradesco antecipa nova redução no PIB esperado
POR FERNANDO BRITO · 07/06/2019
O Bradesco anunciou que revisou para baixo, de novo, suas projeções sobre o desempenho da economia brasileira.
Em maio, rebaixou de 1,9% a estimativa de crescimento do PIB, para 1,1%. Agora, a reduziu para 0,8%, mesma taxa que é sugerida pela Consultoria Tendências, do ex-ministro Maílson da Nóbrega.
É certeza, pois, que o Boletim Focus que o Banco Central divulgará na segunda-feira deve trazer a 15ª queda consecutiva na previsão do mercado sobre a atividade econômica brasileira.
Enquanto isso, Guedes e Bolsonaro fantasiam a moeda única com a Argentina.
Quando a realidade não tem jeito, a fantasia sempre é uma tentação.
Embora, como diz o poetya, não seja uma solução.
O “conclomo, canclomo, conclamo” de Bolsonaro: já “se era de se” esperar
POR FERNANDO BRITO · 07/06/2019
Como para dar razão à reportagem do Le Monde – destacada aqui pelo UOL – que diz que o Brasil, sob Jair Bolsonaro, corre o risco de se tornar uma “idiocracia”, o presidente brasileiro deu ontem, em Buenos Aires, a prova do primarismo com que se expressa, afinal a boca pela qual se expressa o nosso país.
A expressão tatibitati, recheada de erros crassos, revela uma pessoa que não usa as palavras para revelar um pensamento, um raciocínio, mas para propagar slogans, tautologias, conceitos primários e monolíticos.
Segundo o jornal francês, esta sequência evoca “preocupações ligadas ao nível intelectual de Bolsonaro, à frente do Estado desde 1º de janeiro, e têm a ver com o caos que o presidente mantém, alimentando-se de controvérsias triviais e vulgares nas redes sociais, atacando a cultura, as ciências sociais e humanas, cortando orçamentos universitários e mantendo uma obsessão marcante com assuntos fálicos em detrimento do avanço de reformas cruciais”.
O Le Monde, porém, suspeita que “o caos que ele mantém pode ser parte de sua estratégia política”.
Bolsonaro faz o marketing da ignorância porque pretende se manter com a simpatia dos ignorantes, para os quais espera ser o espelho da mediocridade. É o retrato de uma parcela da população que, ante o surto de prosperidade que viveu, não aprendeu a erguer os olhos e sonhar, apenas para baixo e desprezar a multidão de miseráveis, para a qual restam a polícia, os tiros, favelas e calçadas.
É ao mundo feroz, egoísta, regido por uma moral hipócrita que só serve para os outro que Bolsonaro nos “conclomo, canclomo, conclama”.
Roa-se a elite que a ele se aliou porque, afinal, isso ” já “se era de se” esperar.
Um Supremo covarde só toma decisões covardes
POR FERNANDO BRITO · 06/06/2019
Assisti, em detalhes, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a venda, já realizada, da Transportadora Associada de Gás, que pertencia integralmente à Petrobras – para a Engie (ex GDF Suez, ex-Tratecbel, semiestatal francesa.
Foi um espetáclo vergonhoso de covardia, ainda que tenha sido referendada, em parte, a liminar do ministro Ricardo Levandowski que sustava a operação, a conclusão do julgamento foi pífia.
Decidiu-se, por maioria, o óbvio, que não estava em causa: de que para extinguir, por alienação, empresa estatal criada por lei específica era necessaria lei que o autorizasse.
Nem para o óbvio houve unanimidade.
Mas daí em diante, só absurdos.
Uma estatal só pode constituir subsidiárias mediante lei que o autorize. Mas, segundo o entendimento da maioria dos ministros, pode vendê-la sem lei que o autorize.
Portanto, se uma estatal transferir para subsidiárias toda a sua atividade, ela pode ser vendida sem autorização legal.
Pior, porém foi a conclusão sobre se é exigida licitação pública para sua venda.
O STF inovou criando a figura da “competitividade” que deve ser exigida.
Existem na lei as formas licitatórias que asseguram a competitividade, conforme o valor e o tipo da compra ou alienação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.
A lei das licitações diz claramente (Lei 8.666, art. 22, & 8°) que “é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”.
Uma decisão que fale em “competitividade” e não se refira à lei que a define é uma anomalia intolerável.
Vira uma competitividade subjetiva, sem normas, sem o respeito a regras pré-definidas, uma verdadeira “legalidade de varejo”.
Depende do que está sendo vendido, depende do que o “mercado” quer.
Em nenhum momento dos três dias de julgamento foi lembrado que a Lei do Petróleo ( Lei 9.478) que diz que são monopólio da União “o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural”.
Portanto, da entrega de uma concessão pública, não do comércio de abacates ou bananas.
Foi assim que o Supremo os tratou, por falta de quem dissesse que a entrega do gás é algo que compromete a própria extração do petróleo.
É como se a consciência jurídica dos ministros, a escolher, sejam como abacates ou laranjas.
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