sábado, 12 de outubro de 2019

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Ildo Sauer: 'entrega do pré-sal é um desastre contra o interesse público'

Para o diretor do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo e doutor em Engenharia Nuclear, Ildo Sauer,Sauer, o ministro da Economia, Paulo Guedes, “é o grande inimigo do povo brasileiro”. “É isto o que o Guedes está anunciando: está entregando o pré-sal sem compreender a sua dimensão. De maneira que o plano que o governo vem anunciando é um desastre total contra o interesse público”, avalia
Ildo Sauer
Ildo Sauer (Foto: GABRIELA KOROSSY/CÂMARA DOS DEPUTADOS)
247 - Em entrevista ao Instituto Instituto Humanitas Unisinos, o diretor do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo e doutor em Engenharia Nuclear, Ildo Sauer, diz que “a opção de desnacionalizar a Petrobras e a Embraer é defendida por uma fração pequena das Forças Armadas, que perderam a noção de que seu papel é relevante para garantir a soberania”.
Sauer afirma que o ministro da Economia, Paulo Guedes, “é o grande inimigo do povo brasileiro”. “É isto o que o Guedes está anunciando: está entregando o pré-sal sem compreender a sua dimensão. De maneira que o plano que o governo vem anunciando é um desastre total contra o interesse público”, enfatiza ele, reforçando que vê "com tristeza absoluta, como hienas se refestelando com sobras de um banquete futuro, governadores e senadores indo a Brasília e pedindo uma fatia daqueles 100 bilhões de reais do bônus de assinatura, esperado para entregar de 10 a 15 milhões de barris já descobertos, cuja produção vai gerar um excedente mínimo da ordem de 400 a 500 bilhões de dólares”.
Na entrevista, Sauer também fala sobre a intenção do governo federal de retomar o projeto de Angra III e construir mais seis usinas nucleares no Brasil até 2050. Segundo ele, as razões objetivas dessa proposta, que ressurge em todos os governos desde 2008, já foram demonstradas: “há uma pressão do lobby da indústria nuclear internacional e das empreiteiras brasileiras, montadoras associadas, como era o caso da Andrade Gutierrez, que acabou resultando numa investigação da Polícia Federal”
Para ele, os interesses em torno da energia nuclear estão “muito distantes dos interesses de uma política energética científica ou tecnológica relevante para o país, tanto que o líder da Eletronuclear acabou preso e está respondendo a processo. Mas isso justifica, talvez, o ímpeto com que, periodicamente, ignorando fatos objetivos em relação à viabilidade econômica, à conveniência ambiental e à presença de riscos, se pensa, em comparação com outras alternativas, sobre os benefícios de concluir uma usina ou iniciar outras”.
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Governo ataca reajuste do mínimo enquanto libera bilhões para aprovar emendas

Ataque é ainda maior: governo mandou ao Congresso proposta para acabar com a política de valorização do salário mínimo, criada pela CUT durante o governo Lula
Foto: Reprodução | Arte: Alex Capuano

Governo ataca reajuste do mínimo enquanto libera bilhões para aprovar emendas

No mesmo dia em que aprovou o remanejamento de R$ 3,041 bilhões do Orçamento da União para vários órgãos do Executivo, facilitando também o pagamento de emendas parlamentares, o Congresso Nacional aprovou o texto-base da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê para o ano que vem um salário mínimo de R$ 1.040,00, portanto sem aumento real, ou seja, acima da inflação.
Tanto a liberação de verbas para os parlamentares quanto o fim da política de valorização do salário mínimo criada no governo do ex-presidente Lula foram propostas encaminhadas ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL).

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O texto do projeto que autorizou o crédito extra no Orçamento foi enviado pelo governo Bolsonaro durante a tramitação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Foi um agrado para que os deputados aprovassem regras mais duras para pagamento de benefícios previdenciários, o que vai prejudicar milhões de trabalhadores do campo e da cidade.
Com relação ao salário mínimo, Bolsonaro e sua equipe econômica foram cruéis com pelo menos 67 milhões de brasileiros, que sobrevivem com um salário mínimo por mês – 23 milhões são aposentados e 44 milhões estão no mercado de trabalho
O governo Bolsonaro já deu sinais de que não vai pagar sequer o valor aprovado na LDO. Eles querem reduzir para R$ 1.039,00. A crueldade está prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que está tramitando no legislativo.
A explicação para a redução do valor é a mudança na previsão de inflação de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado pelo governo para calcular o reajuste do mínimo.
A estimativa de inflação para este ano era de 4,19%, quando o governo elaborou a LDO. Em agosto, a previsão da inflação foi revista para 4,02%.
Aposentados também serão prejudicados
A redução do poder de compra prejudica os aposentados que recebem um salário mínimo de benefício e também os que recebem acima do piso nacional, pois ambos terão os benefícios reajustados em apenas 4,02%. Com isso, o teto do INSS pode subir dos atuais R$ 5.839,45 para R$ 6.074,20, segundo os índices apresentados pelo governo.
Com a previsão de inflação que consta na LDO, o teto seria de R$ 6.084,71. Nos últimos anos, aposentados que recebiam um salário mínimo tinham reajuste diferente daqueles que ganhavam mais.
Política de valorização do salário mínimo
A política de valorização do salário mínimo, elaborada pela CUT e conquistada após ação conjunta das principais centrais sindicais brasileiras, elevou o piso nacional em 75% (INPC/IBGE) de 2004 a 2019.
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Recessão não deve gerar cortes, que impedem crescimento do país, diz economista

"O resultado dessas falsas premissas e estratégias é um processo autofágico em que mais cortes significam mais crise e, portanto, desajuste fiscal, ao contrário do pretendido"
Jornal GGN – As escolhas de políticas econômicas no Brasil são influenciadas por analogias simplistas que limitam e prejudicam o avanço da implementação de alternativas para a economia brasileira. É o caso do conceito de alguns economistas de que a crise econômica deve ser resolvida com o corte e a redução de gastos. A opinião é do diretor da FEA-PUCSP e vice-presidente do Conselho Federal de Economia (COFECON), Antonio Corrêa de Lacerda, em artigo para o Estadão.
Como uma das primeiras falhas na condução das políticas econômicas no país, Lacerda aponta o conceito de que deter dinheiro poupado é uma condição obrigatória para se investir. “De acordo com essa assertiva, seria preciso comprimir os gastos públicos de forma a gerar um excedente para permitir ao Estado investir em infraestrutura e em políticas sociais”, descreveu.
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Foi o que ocorreu no segundo governo de Dilma Rousseff, com o então ministro Joaquim Levi, seguindo com a gestão de Michel Temer e o ex-ministro Meirelles e hoje com o governo de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes na economia.
“Na verdade, uma análise baseada na boa teoria econômica e mesmo nas práticas de vários países exitosos, a relação é inversa: o resultado do investimento é que gera a poupança. Isso porque o Estado, além de ele próprio realizar investimentos, pode e deve recorrer ao seu poder de prover recursos para atender à demanda por financiamento dos projetos”, escreve o especialista.
O investimento sem retração ajuda, ao mesmo tempo, a impulsionar as atividades econômicas, incluindo produção, geração de empregos e renda. Na outra ponta, diante deste cenário de viabilidade do país em investigar é que o setor privado se vê também motivado a ativar a economia.
“O Estado é beneficiário desse ciclo virtuoso. Mais atividade econômica implica mais receita tributária, colaborando para o sempre desejado ajuste fiscal pelo lado da receita, e não só, como tem sido a prática nos últimos cinco anos, com foco principal na despesa”, explica.
E foi esse conceito errôneo que gerou a aprovação, por exemplo, da Emenda Constitucional 95, em 2016, a que impôs um teto para os gastos públicos, restringindo os gastos do governo federal com políticas públicas, de desenvolvimento e sociais.
“O resultado dessas falsas premissas e estratégias é um processo autofágico em que mais cortes significam mais crise e, portanto, desajuste fiscal, ao contrário do pretendido, uma vez que menos atividade econômica diminui a arrecadação, não só pela menor geração de impostos, mas com o aumento da dificuldade de empresas e famílias pagarem suas obrigações gerando crescimento da inadimplência”, anotou Antonio Lacerda.

Autoridades não vão reagir ao comportamento miliciano de Bolsonaro? Por Moisés Mendes

 
Reprodução: TV Globo

O menino, com roupa imitando a farda da PM paulista, ganha o colo de Bolsonaro e de repente puxa uma arma de brinquedo. Dizem que foram aplaudidos.
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E o pai da criança? E a mãe? E as autoridades? E as instituições?
Notem que Bolsonaro está encoberto pelo homem de costas. E que há um fotógrafo bem diante da cena, e que outro tem um pau de selfie erguido.
Foi na cerimônia de formatura de sargentos da PM, no Sambódromo do Anhembi, Zona Norte da capital. João Doria não aparece na foto, mas estava ao lado de Bolsonaro.
É provável que o fotógrafo seja da assessoria de Doria, que certamente segurou e não deixou que divulgassem a foto de frente.
Mas a pergunta continua: as autoridades não vão fazer nada? As autoridades têm medo de Bolsonaro, dos filhos de Bolsonaro e dos milicianos amigos dos Bolsonaros?
EXTRATERRESTRES-NÃO-VIRÃO-A-TERRA

Por que os juízes que citam a lei de abuso em decisões cometem crime de prevaricação

 
Brasília – O juiz federal Sérgio Moro, durante debate temático no plenário do Senado do Projeto de Lei 280/2016, sobre abuso de autoridade (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
PUBLICADO NO CONJUR
POR RAFA SANTOS E FERNANDA VALENTE
Encarada por uns como um importante instrumento para conter excessos de agentes públicos e garantir o Estado Democrático de Direito e, por outros, como mera resposta do mundo político ao combate à corrupção, a Lei de Abuso de Autoridade é tema controverso no meio jurídico. A percepção é de que a norma foi bem recebida por magistrados de instâncias superiores, mas encontra resistências no restante da categoria.
Antes mesmo de ser sancionada houve intensa discussão sobre os vetos que poderiam ser impostos pelo presidente Jair Bolsonaro. Ao aprovar a Lei, ele vetou 36 dispositivos, contidos em 19 artigos. Dos vetos presidenciais, 18 foram derrubados pelo Congresso.
A Lei entrará em vigor em 2020, mas juízes já citam o texto da legislação em decisões. Levantamento do Jornal Nacional, da Rede Globo, apontou que até o início deste mês mais de 40 juízes já haviam usado dispositivos da Lei em suas decisões. Muitas delas foram noticiadas pela ConJur.
Em um dos casos, a juíza Pollyanna Cotrim, de Garanhuns (PE), justificou sua decisão por “imposição” da Lei de Abuso de Autoridade e mandou soltar 12 acusados de tráfico de drogas e armas. A magistrada fez duras críticas à nova legislação.
“Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura em favor dos acusados”, afirmou na sentença.
Além do caso de Garanhuns, negativas de penhora judicial via sistema Bacenjur também têm sido frequentemente justificadas com base na Lei de Abuso. O tom das decisões é quase sempre crítico.
Risco de prevaricação
A mera citação da nova lei pode ser uma prática problemática, segundo especialistas ouvidos pela ConJur. Um dos fatores é a previsão do artigo 319 do Código Penal, que define a prevaricação como: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Para o jurista Lenio Streck, magistrados que têm se utilizado de decisões para criticar a nova legislação cometem um erro. “Não é possível que um juiz deixe de decretar uma preventiva, se for o caso, e baseie a sua negativa em uma lei que ainda não está em vigor. Do mesmo modo, deixar de conceder a liberdade de alguém com base em receio de ser processado com base em uma lei sem validade é algo que tangencia, perigosamente, a prevaricação. No primeiro caso, a sociedade tem direito de ver o réu ou indiciado preso; no segundo, o indivíduo tem direito a liberdade. Nas duas pontas o juiz erra. É caso de corregedoria, no mínimo. Além disso, trata se de tentativa explícita de jogar a opinião pública contra o parlamento e o STF, que julgará uma ADI sobre isso”, comenta.
Um desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF-3), que preferiu não se identificar, também viu problemas nas decisões recentes. “Juiz está aí para distribuir justiça e servir a sociedade. Com seriedade e dentro da lei. Isso é gestão sindical, inteiramente imprópria ao nosso âmbito, à atividade jurisdicional”, argumenta.
Já o juiz federal Ali Mazloum lembra que a lei ainda não está em vigor e, portanto, não deve ser enquadrada nas decisões. “É um absurdo o juiz usar desse mecanismo, transigir com o Direito, com a Justiça, para impor sua vontade, ou para impedir que a sociedade, por meio do seu Congresso Nacional legisle. A gente [juízes] precisa se colocar no lugar”, diz.
Intimidação e ameaças
Não são apenas juízes que têm citado a Lei de Abuso de Autoridade em suas decisões. Um advogado citou a nova legislação em uma petição e o juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina (SP) se sentiu ameaçado.
Em sua decisão, o magistrado afirma que o advogado fez em sua petição referências à Lei 13.869/2019, em letras garrafais, negritadas e sublinhadas e classificou o ato como ameaça. O advogado Augusto Fauvel negou qualquer tipo de ameaça. “Apenas informei que a penhora foi indevida pois já havia parcelamento e que não poderia ter sido deferida. Não usei a lei para obter algo. Apenas usei a lei para mostrar que o ato dele sem se atentar ao processo e que a manutenção do bloqueio em tese poderia ensejar a aplicação do artigo 36. E veja que ele tanto reconheceu que estava errado que ao final deferiu todos os pedidos que foram feitos”, declarou.
“Se juízes estão a prevaricar invocando a lei em decisões antes de sua vigência, advogados sugerirem que magistrados estariam a cometer crime caso não decidam em determinado sentido estariam a proferir ameaças. Algo muito mais delicado e complexo”, diz o desembargador aposentado do TJ-RS Ingo Sarlet.
Ele também levanta uma outra questão. “O que a mim importa no momento é aproveitar a ocasião para pontuar o quanto diversos aspectos da assim chamada lei do abuso de autoridade são problemáticos e por isso não existe similar em estado democrático de direito que eu conheça. Quando se trata de crimes de interpretação e fatos típicos abertos, até mesmo convenções internacionais estão sendo postas em causa”, comenta.
Sarlet também se mostra crítico a tipos abertos da nova lei. “Se abusos de autoridade — de qualquer autoridade — devem ser coibidos e sancionados com eficácia, isso não significa que instituir tipos penais abertos sobre interpretação de textos normativos ou mesmo tolher a independência funcional submetendo-a à permanente Espada de  Dâmocles de uma reforma da decisão que, em ocorrendo, implicaria que quem profere a decisão reformada tenha cometido crime apenas por essa razão”, argumenta.
Outro desembargador do TRF-3 que também não quis se manifestar publicamente diz que entende os motivos de muitos juízes se sentirem ameaçados. “Considero esses casos recentes absurdos, mas é preciso entender que a maioria dos juízes não está nem aí para personagens como Moro e Deltan. Eles querem apenas cumprir a lei e voltar para casa. Diante de toda essa mobilização em torno da nova lei, é natural que eles se sintam ameaçados”, comenta.
O magistrado também enxerga ingenuidade nas decisões. “Alguns juízes têm se deixado inflamar por um discurso sindical e acabam cometendo esses erros”, diz.
Entendimento diferente tem o desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF-4), Vladimir Passos Freitas. À ConJur, ele disse que quase não enxerga risco de algum magistrado cometer prevaricação ao citar a Lei de Abuso de Autoridade. “É verdade que a lei não entrou em vigor, mas eles podem argumentar que esse é o espírito vigente e eles se anteciparam e, desde logo, adotam. Além disto, em 53 anos de prática jurídica, nunca vi ninguém ser condenado por prevaricação”, finaliza.
Constitucionalidade em xeque
Em entrevista à ConJur, em setembro, a juíza estadual Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) e candidata à presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros disse que a aprovação da Lei  foi “uma absoluta retaliação” do mundo político depois de a Polícia Federal ter cumprido mandado de busca e apreensão nas duas casas legislativas.
Outras entidades de classe como a Ajufe, AMB e ANPR também se manifestaram contra a nova legislação. A AMB fez mais do que repudiar publicamente a nova Lei e foi ao Supremo questionar a constitucionalidade dos vetos impostos pelo Congresso.
A relatoria das ADIs ajuizada pela AMB e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) ficará a cargo do decano do STF, o ministro Celso de Mello.
Nesta quarta-feira (10/10), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)  ingressaram com a ADI 6.238 que alega que a  Lei de Abuso criminalizou diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de órgãos públicos.