sábado, 7 de outubro de 2017

A aventura do MP no caso dos “recibos têm de ser falsos”

periciarecibo
A distorção do papel do Ministério Público e, muito especialmente, da fúria condenatória com que trabalha a tal “Força Tarefa” de Curitiba fica expressa, em toda a sua monstruosidade, neste pedido de perícia feito em relação aos recibos apresentados pela defesa de Lula no inacreditável caso do aluguel de um apartamento de São Bernardo do Campo. Só isto bastaria para tornar ridículo que “o chefe da propinocracia” apontado pelo powerpoint de Deltan Dallagnol como “o maior escândalo de corrupção da história do Brasil tivesse recebido como “recompensa” de contratos bilionários um aluguelzinho “meia-boca”.
Mas veja-se os termos com que os procuradores se expressam: antes mesmo de qual quer perícia, dizem que os recibos são  falsos, “confeccionados para dar falso amparo à locação simulada do apartamento” e que são uma dissimulação.
“Sem margem à dúvida que os recibos juntados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva são ideologicamente falsos, visto que é simulada a relação locatícia representada pelo engendrado contrato de locação”
É, portanto, falso “sem margem à dúvida”, e é assim também que a mídia os trata.
A Perícia é mera formalidade, pois o resultado está pronto, “sem margem à dúvida”.
Qualquer pessoa de mínimo bom-senso sabe que a defesa de Lula não ia apresentar recibos especialmente criados depois que Moro os pediu ao ex-presidente e que sabia que eles seriam periciados.
Do ponto de vista jurídico, não há a menor importância em quantas vezes foram assinados ou quando o foram, desde que isso não tenha sido feito para produzir a “prova de inocência” pela qual o novíssimo Direito pós-Moro substituiu a “prova de culpa”, que vigorava desde que o mundo é mundo. Ou, pelo menos, desde a inquisição medieval.
Ainda mais porque pagador e recebedor declararam, todo o tempo, os pagamentos em suas declarações de imposto de renda, o que, aliás, deveria bastar para estabelecer a ligação locatícia. E bastaria, em qualquer tribunal civilizado.
Mas agora, nem a perícia escapa. Vai ter de concluir que são falsos, senão pela assinatura, pelo papel, pela tinta, pelo erro de datas, ou porque fulano estava viajando naquele dia e, claro, ninguém nunca assinou papel algum com data atrasada, não é?
Ou, quem sabe, se não tiver nada disso, o que terá de ser arranjado para o perito confirmar o que o MPK, Moro e a mídia já decretaram: são falsos, têm de ser falsos.
Depois da troca da culpa pela inocência, agora não é o falso que tem de ser provado, é o verdadeiro.

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