sábado, 12 de agosto de 2017

A justiça “paternalista”: 29 anos na empresa: um câncer, então, rua.

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O Tribunal Superior do Trabalho – aquele que, segundo o Ministro Luís Roberto Barroso é “paternalista” com o trabalhador – cassou a indenização por dano moral de um empregado que, depois de 29 anos trabalhando por um empresa demitiu-o por estar com câncer.
A reportagem é do Consultor Jurídico , com informações do próprio TST:
Por entender que o câncer não é uma doença estigmatizante, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa da condenação ao pagamento de indenização por dano moral aos herdeiros de um analista de sistemas que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer.
O analista trabalhou na empresa por 29 anos até ser demitido imotivadamente, após ter gozado de auxílio-doença entre setembro de 2011 a setembro de 2012. Na reclamação trabalhista, pediu indenização por dano moral alegando que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória em razão de sua doença. Ele faleceu mais tarde, e seus herdeiros assumiram o processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entendendo caracterizada a dispensa discriminatória, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT-1, a situação acarretou aflição e indignação ao trabalhador, e evidencia o dano moral passível de indenização.
No recurso ao TST, a empresa sustentou a inexistência de qualquer condição que suscite estigma ou preconceito na demissão do empregado e conseguiu a reforma da decisão. Segundo a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, a 8ª Turma já se manifestou sobre o tema no sentido de que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem manifestação externa que necessariamente gere aversão. Assim, não se trata de doença estigmatizante, ou seja, que marca de forma negativa e indelevelmente, o que afasta a presunção de dispensa discriminatória.
Suas Excelências, com todos os seus artigos e alíneas na ponta da língua, perderam aquilo que é essencial num julgador: a sua humanidade.
Depois de 29 anos, atirar na rua um “colaborador” – como eles gostam de se referir aos empregados –  doente, quase sem horizonte de vida pela frente, sem condições – é óbvio – de conseguir novo emprego e numa situação de drama pessoal, mostra bem como é compreendido o trabalhador.
Nem dez mil reais  – o que um juiz ganha em 10 dias! – acham que vale a dor de alguém que deu uma vida á empresa e, à morte, leva um chute.

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