sábado, 4 de julho de 2015

SEÇÃO: POLÍTICA

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STF obriga Moro a dar gravações de delações aos advogados

Enviado por Webster Franklin

SÚMULA VINCULANTE. MORO SE MOSTRA CONTRARIADO AO OBEDECER SUPREMO E DAR ACESSO A VÍDEOS DE DELAÇÕES 

Por Pedro Canário

 
Em despacho, o juiz federal Sergio Fernando Moro reclamou da decisão do Supremo Tribunal Federal que o obrigou a conceder à defesa dos executivos da OAS investigados na operação “lava jato” acesso às gravações de áudio e vídeo de delações premiadas. Moro — responsável pelos processos decorrentes da operação em primeira instância — havia enviado aos advogados a transcrição dos depoimentos e negou acesso aos vídeos por não ver “necessidade de a defesa ter acesso à gravação dos depoimentos". Para a 2ª Turma do STF, postura violou Súmula Vinculante 14 do Supremo.

No despacho, assinado no dia 26 de junho, Moro dispara: “Muito embora as defesas já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder às defesas o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais”.

A decisão da 2ª Turma foi tomada em agravo regimental. A defesa dos executivos da OAS, feita pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Roberto Telhada, havia entrado com uma Reclamação no Supremo pedindo o acesso aos vídeos. O pedido fora negado pelo relator, ministro Teori Zavascki, por entender que ele estava prejudicado, devido ao acesso às gravações.

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