sábado, 13 de junho de 2015

SEÇÃO: OPINIÃO

Crimes hediondos de menor de 16 a 18 anos são 3 em mil delitos. A gota no mar da hipocrisia

13 de junho de 2015 | 02:34 Autor: Fernando Brito

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O  Estadão deu ontem uma lição de de mau jornalismo, aquele que, em lugar de mostrar a verdade de forma compreensível a todos, usa das palavras para confundir.
Claro que o leitor leigo, que só lê títulos, achará que estes menores cometem 70% dos crimes, não é?
Só que ato infracional é o crime cometido por menor, exclusivamente.
Donde a chamada deveria ser, no mínimo: “Adolescentes de 16 a 18 anos cometem 70% dos crimes praticados por menores”.
É até mais curto, que não se aleguem razões de espaço gráfico.
Mas a matéria, além do título, apesar da correção do repórter Marco Antonio Carvalho, por falta de editor à altura da apuração, perde a chance de dar números reais ao problema do menor infrator, que só estão explícitos no infográfico que acompanha o texto.
Foi feita sobre um levantamento do Ministério Público que abrangeu 22 mil crimes cometidos entre agosto do ano passado e maio passado e tem números reais, objetivos.
Os crimes cometidos por menores foram uma parcela expressiva: 4,4 mil, ou 20% do total.
Aí, a reportagem verifica que, destes 4.400 crimes, apenas 70 são os de homicídio, estupro e latrocínio em que os acusados são menores entre 16 e 18 anos, que seriam atingidos pela redução da maioridade penal nos crimes com vítimas, uma vez que o tráfico supõe a participação voluntária do comprador de drogas. E que o menor, nele, desempenha um papel totalmente secundário e substituível, em geral: o do “avião”, o simples transportador entre vendedor e comprador.
Isso quer dizer, no período analisado de dez meses, 7 menores  que se tornarão imputáveis por crime violento a cada mês, em um total de 2,2 mil crimes cometidos por mês.
Repetindo, para ficar claríssimo: sete, apenas sete.
Ou 0,32% do total de criminosos.
Traduzindo em números concretos: três de cada mil delitos praticados.
Ou, pensando do lado de quem é vítima: 997 vítimas, em lugar de 1.000, isso se os criminosos não forem repostos.
É esta a informação que a matéria não deu.
Coisa para fazer quem é capaz de pensar, pensar.
Infelizmente, não é algo capaz de fazer quem é capaz de urrar, em lugar disso, refletir.
Não é absurdo mudar algo na legislação, nem mesmo estender as penas dos menores que praticam crimes desta natureza para após os 18 anos, com gradações redutoras por comportamento, trabalho e aquisição de escolaridade.
Não é, entretanto, isso o que motiva a tentativa de mudança, mas a tolice de que isso vai mitigar o problema da violência.
Que desperdício de energia coletiva, este debate, que podia estar voltado para a escola, o ensino profissionalizante e a descoberta de fórmulas que associassem a proteção ao menor à sua inclusão, pela educação e pelo trabalho, na vida social.
Na peça “Gota D’Água” ,de Chico Buarque e Paulo Pontes, nos anos 70, distribuía-se, como guia, um pequeno jornal, que fazia referência à demolição – oficialmente, pelas obras do Metrô –  da “Vila Mimosa”, centro da prostituição pobre do Centro do Rio, em que se dizia, ironicamente, que “prostituição é um mal social que picareta não derruba”.
Criminalidade também.

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