Brasileiro tem pouco a comemorar no Dia Mundial das Telecomunicações

Neste domingo (17), comemora-se o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). A PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que no Brasil, para ter seus direitos respeitados pelas Teles, seja preciso recorrer à Justiça. Como vem ocorrendo no caso no caso do bloqueio do acesso à internet nos celulares após o fim da franquia.
Antes da mudança adotada recentemente pelas empresas, o serviço de acesso à rede era apenas reduzido quando atingido o limite fixado nos contratos dos planos, e o consumidor podia continuar navegando.
As empresas do setor se mantem como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má qualidade na prestação dos serviços. São recorrentes os problemas de sinal, abrangência de cobertura, velocidade e capacidade de transmissão de dados, além de descumprimento de oferta aos consumidores por entregar menos do que se promete. E dois terços das famílias brasileiras ainda vivem uma lacuna digital, sem acesso à internet.
A PROTESTE está com ação civil pública na Justiça, desde o último dia 12, contra as principais operadoras (Vivo, Oi, Claro, TIM e NET) para que respeitem o Marco Civil da Internet e só ofereçam planos sem bloqueios à internet, que só podem ser feitos nos casos de falta de pagamento dos serviços. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o País. O processo deu entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo e o número é: 1045633-86.2015.8.26.0100.
No Estado de São Paulo, as operadoras de telefonia Vivo, Oi, Claro e TIM foram proibidas, nesta semana, de bloquear o acesso à internet móvel de clientes ao fim da franquia contratada nos planos ilimitados. A liminar, que determinou a medida, foi concedida pelo juiz de direito Fausto José Martins. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 25 mil. Ainda cabe recurso.
Em outros Estados, como Rio de Janeiro e Acre, houve decisões semelhantes que impediam as empresas de deixar clientes antigos sem acesso à internet naquelas regiões, mas foram derrubadas por recurso das empresas. No caso do Rio, a liminar determinava que as operadoras não poderiam mais suspender o serviço para clientes que tivessem contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia até 23 de fevereiro, data de entrada da ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.