sábado, 14 de novembro de 2009

LEI SOBRE DEPÓSITOS ANTECIPADOS EM HOSPITAIS PRIVADOS: Fique Sabendo dos Seus Direitos

Texto postado por Marco

ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!

Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:


Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002.

Estamos em 2009!

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