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sábado, 2 de abril de 2016
Moro não perdeu de 8 a 2 no Supremo. Perdeu de 10 a 0. Decisão torna Lula Ministro
POR FERNANDO BRITO · 31/03/2016
O “remendo” que os jornais querem fazer para “aliviar” a situação de Sérgio Moro, com o placar de 8 a 2 com que o Supremo manteve em Brasília os inquéritos dobre Lula é apenas uma meia verdade. Este é o placar formal, em nada semelhante ao placar real, em que a atitude de Moro não teve o apoio de nenhum ministro do STF.
Quem assistiu à sessão do Tribunal que os votos de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux ficaram mais numa questão teórica que calcados na situação específica.
A de que a declinação de competência quando surgem eventos envolvendo pessoas com prerrogativa de foro – no caso, Ministros e a própria Presidente da República – é obrigatória, sim, mas pode ser parcial por exclusiva iniciativa do próprio juiz, não por cisão de procedimentos necessariamente decidida pelo Supremo.
É uma questão procedimental, que não toca na questão objetiva que estava posta: Moro poderia ter feito o que fez?
A resposta de ambos foi claramente que não, segundo o Estadão:
Ambos defenderam que, como Lula não tem foro privilegiado, as investigações contra ele deveriam ser mantidas em Curitiba, e Moro deveria enviar a Brasília apenas as partes que envolvam Dilma e outras autoridades com prerrogativa de serem investigadas pelo Supremo. Fux e Mello concordaram, no entanto, que Moro não poderia ter divulgado os áudios.
“Não há justificativa plausível para uma divulgação como a que ocorreu nesse processo, divulgação que a meu ver colocou mais lenha em uma fogueira cuja chama já estava muito alta em prejuízo da nacionalidade, da paz social, da segurança jurídica”, disse Mello sobre o caso.
Fux defendeu a atuação de Moro no caso e sustentou que Dilma não estava sendo investigada. No entanto, ele admitiu que, caso a presidente tenha sido interceptada sem autorização do Supremo, a gravação deve ser anulada. “É evidente é que se houvesse algum procedimento, essa interceptação em relação à presidente da República teria que ser nulificada, porque não foi obtida com autorização do Supremo Tribunal Federal”, disse.
Portanto, não fica nenhuma dúvida de que a divulgação foi indevida e ilegal. E se é ilegal, não pode servir para, sobre ela, tomar-se uma decisão legal.
E foi sobre a divulgação dos áudios, e nada além disso, que Gilmar Mendes fundamentou sua decisão liminar de impedir a posse de Lula no Ministério,
O que irá – já deveria ter ido, aliás, mas Mendes tomou uma semana de férias para conspirar em Portugal – a exame do Supremo é essa decisão liminar. Não será o mérito da ação onde, sim, poderão ser levadas em contas as gravações que agora estão – mas não estavam – de posse do Supremo e cuja legitimidade é questionada até pelos dois ministros que votaram pela permanência do inquérito sobre Lula com Moro.
É óbvio que não pode ser validada a liminar, pois seria a revogação de um princípio sólido da Suprema Corte: é nula qualquer decisão tomada sobre prova inválida e, no momento da decisão, independente de qualquer outra questão, o Supremo firmou hoje o entendimento que o era, mesmo que a valide a posteriori.
Lula só não é ministro porque o STF, em má hora e com resistência de muitos dos seus integrantes, criou uma regra de que decisão singular de um de seus Ministros, seja qual for, não pode ser objeto de habeas corpus. O caso de hoje mostrou que não só pode como deve, porque está prevalecendo, por isso, uma decisão patentemente ilegal, tomada sobre prova até agora inválida e, naquele momento, por isso, inexistente.
Salvo por tropelia ou ódio, na semana que vem Lula será ministro e inexiste, no mundo do Direito, a possibilidade de que prevaleça o arranjo midiático proposto pelo Procurador Geral da República de que ele seja ministro mas seu caso siga com Sérgio Moro, na primeira instância.
É isso o que tentarão evitar, para que ele não possa ser, dentro do governo, o comandante da luta contra a manobra espúria do impeachment na Câmara e, à frente, o grande orientador de Dilma no reerguimento da administração.
E tomara que a presidenta compreenda, como parece que compreendeu, que não era apenas um slogan, mas a própria fonte de sua legitimidade, o que se dizia desde 2010 e de novo se disse em 2014.
Se Lula era Dilma, é porque Dilma era Lula.
As ruas estão cheias da força da alegria. E, no Rio, Chico diz: “não, de novo, não! Assista
POR FERNANDO BRITO · 31/03/2016
Voltei cedo e perdi a cena. Mas recuperei e trago para vocês
Era muita garotada, entre as 30 ou 40 mil pessoas que lotaram o Largo da Carioca, mas o ponto alto da manifestação contra o golpe foi meu herói e rival – como fazer que as moças suspirassem por mim e não por ele? Melhor aceitar e aderir… – durante 40 anos.
Chico Buarque, sempre ele, foi a grande estrela de um movimento que, como ele, não é de um partido, mas é dos brasileiros que acreditam na liberdade e no respeito ao voto popular.
Um movimento da delicadeza.
Humildemente, disse que ali havia “Gente que votou no PT, gente que não gosta do PT, gente que foi do PT e se desiludiu, gente que votou na Dilma, gente que votou na Dilma e está decepcionado com o seu governo. Gente que não pode pôr em dúvida a integridade da presidente Dilma Rousseff. Eu vejo, deste palanque, gente da minha geração, que viveu 31 de março de 64, mas vejo sobretudo uma imensa juventude que não era então nem nascida, mas conhece a historia do Brasil. Estou aqui para agradecer a vocês que me animam a acreditar que não, de novo não”.
Chico, como é que vou dizer que não suspirem pelo nosso delicado herói da verdade e da simplicidade, se eu mesmo suspiro?
Publicado por Repórter Brasil em Quinta, 31 de março de 2016
sábado, 12 de março de 2016
Lula, mande um exemplar da Época para responder à intimação do Moro sobre seu acervo
POR FERNANDO BRITO · 12/03/2016
É de cair o queixo. Uma turma de promotores de 30 mil por mês e outra de delegados de 20 mil mensais, além de um monte de agentes e um juiz que ganha uma “baba”para “descobrirem” o que pode ser achado no Google. como acho eu e acham os leitores deste blog?
Não vou nem escrever, vou só colar a imagem da reportagem da revista Época, de 26 de fevereiro de 2011, que esclarece o que leva Sérgio Moro a intimar Lula a explicar melhor do que qualquer advogado faria.
Ou esclareceria, se a investigação fosse feita de boa-fé e não uma pataquada midiática.
A única dúvida que resta a ser esclarecida é se é incompetência fanática ou sordidez incompetente.
Mistério do cofre é mistério porque a Lava Jato não lê a Época e nem a Época lê a Época
POR FERNANDO BRITO · 11/03/2016
Manchete da Época: Exclusivo: PF encontra cofre da família de Lula.
Uau!
E lá, entre outros objetos de arte, destaca-se a foto de uma adaga de ouro, marfim, esmeraldas e brilhantes!
Que furo de reportagem!
É?
Não é.
No dia 18 de dezembro de 2010, o próprio Lula autorizou que fossem mostrada a adaga, presente do Rei Mohammed (VI e não IV, como diz a revista) à repórter Mariana Sanches, da própria Época, como um dos objetos que integravam o acervo presidencial e que seria levado na saída do presidente!
A foto da esquerda é dos meganhas da Lava Jato. A da direita, da Época, de 2010. Quem quiser ver o original é só olhar a foto 8 doslideshow publicado pela revista, em dezembro daquele ano. E salvei aqui para o caso de um “podemos tirar, se achar melhor”,
E a adaga estava num cofre, que absurdo!
Onde poderia estar guardada, na gaveta de meias e cuecas do “puxado” em Atibaia?
Que a turma da Lava Jato não tenha acessado a internet para ver, está bem, a gente entende que não se interessam pelo que a Época publica, pois publica o que eles mandam publicar.
Mas que a Época não leia a Época e veja que o “furo” é uma furada, que eles publicaram com todos os ares de normalidade em 2010, ah, francamente.
Lembro do meu tempo de foca, quando alguém perguntava sobre algo que tinha saído no jornal, o coro irônico: “leia o jornal em que trabalha…”. Tá bom, eu sei que da revista não se aproveita nada, mas é osso do ofício lê-la, para os que trabalham lá.
O que era “normal” em 2010 virou crime em 2016? Na mesma matéria se diz que FHC levou nove caminhões de documentos e objetos, inclusive uma coroa de jade, e tudo era bacana e legal?
É preciso, no mínimo, ter um pouco de vergonha na cara com o que a própria revista publicou.
Se Lula tivesse “passado nos cobres” a adaga do Mohammed – apesar de tecnicamente ser sua – vá lá. Para vender, ele teria de dar prioridade – prioridade, não obrigatoriedade, fique claro – à União.
Mas ficou guardadinha, intacta, e certamente dava fazer um troco para comprar centenas de pedalinhos.
Para Lula, serve para quê? Será que ele vai cortar um churrasquinho com a adaga de Sua Majestade? E ainda dizer pra Mariza: “ô galega, manda passar isso no esmeril porque não tá cortando nada!”
O ridículo, embora apresentado com ares de “furo de reportagem”, não tem tamanho.
A campanha fascista não tem, porém, qualquer pudor.
Nem o do ridículo.
Sr. Promotor, o senhor sabe como é “pagar mico” em inglês?
POR FERNANDO BRITO · 11/03/2016
Assalta-me uma dúvida.
Como será que se traduz “vá catar coquinho” em inglês?
Porque, como foi esta a resposta do promotor José Carlos Blat, um dos autores do aloprado pedido de prisão de Lula ao repórter Ricardo Senra, da BBC, o pobre do coleguinha deve ter ficado embaralhado na hora de produzir o despacho lá para Londres.
Achei de “drop dead” (morra) até “kiss my ass” (tradução não exibível neste horário), o que certamente vai gerar um “disgusting” lá na velha metrópole.
O promotor disse que, lógico, sabe a diferença entre Hegel e Engels, , assim como deve saber que comeu um “s” nas duas citações que fez a Nietzsche.
Mas poderia saber a diferença entre bons modos, dever de urbanidade e grosseria.
Compreende-se o nervosismo, porém.
É a hora de provar do lado B da notoriedade.
Agora não tem mais o pressuroso copydesk da Veja.
É o “escreveu não leu, cambuí bateu”, como dizem os gaúchos.
Assalta-me a segunda dúvida: porque será que – certamente sabendo dissertar por horas sobre as diferenças da dialética hegeliana e o materialismo dialético de Engels – “suas promotências” não tiveram tempo de revisar o texto e sanar erro tão caricato?
Estavam apressados?
Tinha hora, a encomenda?
O processo, como se sabe, vem de 2009.
Sete anos.
Mas a correria para soltá-lo antes do dia 13 e fazer dele panfleto convocatório para os atos coxinhas dá nisso.
Assalta-me outra, a terceira, dúvida.
Como será que se diz “pagar mico” em inglês?
Cartas para a Redação.
Começa mobilização internacional em defesa de Lula
POR FERNANDO BRITO · 11/03/2016
Divulgadas agora à tarde as primeiras assinaturas de ex-chefes de Governo e de Estado em apoio a Lula, diante das perseguições que está sofrendo. Entre eles, o ex-presidente de governo da Espanha, Felipe González e os ex-presidentes do Uruguai, Pepe Mulica, e da Argentina, Cristina Kirchner.
Eles se manifestam preocupados com ” a tentativa de alguns setores de destruir a imagem deste grande brasileiro.”
Por evidentes razões diplomáticas, os que estão no exercício dos cargos não podem assinar, embora muitos o desejem.
Leia:
Durante várias décadas, Luiz Inácio Lula da Silva destacou-se como sindicalista, lutador social, criador e dirigente do Partido dos Trabalhadores.
Eleito Presidente da República, em 2002, Lula levou adiante um ambicioso programa de mudança social no Brasil, que tirou da pobreza e da miséria milhões de homens e mulheres. Sua política econômica permitiu a criação de milhões de empregos e uma extraordinária elevação da renda dos trabalhadores.
Seu Governo aprofundou a democracia, estimulando a diversidade política e cultural do país, a transparência do Estado e da vida pública. O Executivo, o Ministério Público e o Poder Judiciário puderam realizar investigações de atos de corrupção eventualmente ocorridos na administração direta ou indireta do Estado.
Preocupa à opinião democrática, no entanto, a tentativa de alguns setores de destruir a imagem deste grande brasileiro.
Lula não se considera nem está acima das leis. Mas tampouco pode ser objeto de injustificados ataques a sua integridade pessoal.
Estamos com ele e seguros de que a verdade prevalecerá.
Cristina Fernández de Kirchner (Argentina)
Eduardo Duhalde (Argentina)
Carlos Mesa (Bolívia)
Ricardo Lagos (Chile)
Ernesto Samper (Colômbia)
Maurício Funes (El Salvador)
Felipe González (Espanha)
Manuel Zelaya (Honduras)
Álvaro Colón (Guatemala)
Massímo D’Alema (Itália)
Martín Torrijos (Panamá)
Nicanor Duarte (Paraguai)
Fernando Lugo (Paraguai)
Leonel Fernández (República Dominicana)
José Mujica (Uruguai)
José Miguel Insulza (OEA)
Promotores e procuradores lançam manifesto contra “prisão aloprada”
POR FERNANDO BRITO · 11/03/2016
Agorinha, no jornal O Dia:
Brasília – Um grupo de promotores de Justiça, procuradores da República e procuradores do Trabalho, integrantes do Ministério Público de diversas partes do Brasil, que se diz “imbuído da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos”, conforme, segundo o mesmo grupo, prevê a Constituição Federal, assinou nesta sexta-feira um texto de repúdio ao que considera “banalização da prisão preventiva”.
Nesta quinta-feira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi alvo, de um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. A decisão do MPE paulista despertou críticas entre magistrados e até mesmo entre políticos de oposição, que consideram o pedido “sem consistência e fundamentação”.
“O grupo vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes”, diz o texto, que também enumera:
1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada a culpa, responsabilizados.
2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.
3. A banalização da prisão preventiva -aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo lugar, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.
6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.
Assinam o documento:
Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
Bettina Estanislau Guedes – MPPE
Daniela Maria Ferreira Brasileiro – MPPE
Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
Domingos Sávio Dresh da Silveira – MPF
Eduardo Maciel Crespilho – MPSP
Fabiano Holz Beserra – MPT
Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP
Helio José de Carvalho Xavier – MPPE
Juliana de Souza Andrade – MPSP
Júlia Silva Jardim – MPRJ
Júlio José Araújo Junior – MPF
Marcelo Pedroso Goulart – MPSP
Márcio Soares Berclaz – MPPR
Gustavo Roberto Costa – MPSP
Jacqueline Guilherme Aymar – MPPE
José Godoy Bezerra de Souza – MPF
Maísa Melo – MPPE
Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP
Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF
Plínio Antonio Britto Gentil – MPSP
Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF
Renan Bernardi Kalil – MPT
Rômulo de Andrade Moreira – MPBA
Thiago Alves de Oliveira – MPSP
Tiago Rodrigues Cardin – MPSP
Tiago Joffily – MPRJ
Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP
Taís Vasconcelos Sepulveda – MPSP
Westei Conde Y Martin Junior – MPPE
Como se disse no post anterior, mais ainda diante desta inédita reação de parte da própria corporação, o que terá levado os três intrépidos promotores a colocar o jabuti aloprado em cima da árvore?
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